TJMS - 0800045-08.2017.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 01:06
Recebidos os autos
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19/01/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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19/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800045-08.2017.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessada: Marilete Santim Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/12/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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10/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800045-08.2017.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Interessada: Marilete Santim Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 19:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:08
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800045-08.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessada: Marilete Santim Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Verifica-se que magistrado singular proferiu decisão interlocutória, com motivação suficiente, homologando o valor dos honorários periciais, contra a qual não houve interposição de recurso cabível (agravo de instrumento), estando, pois, preclusa a matéria, não podendo ser conhecido o apelo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não coheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800045-08.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessada: Marilete Santim Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800045-08.2017.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessada: Marilete Santim Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Perito: Silvio Elabras Haddad Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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