TJMS - 0800784-89.2020.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800784-89.2020.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Valdimir da Silva Torres Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO BENEFÍCIO FINANCEIRO - LEGALIDADE DO AJUSTE E DOS DESCONTOS - DANOS MORAIS, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - PREJUDICADOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, porquanto possível extrair os motivos do inconformismo do apelante, bem como o pedido de nova decisão.
Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pela suplicante, o requerido logrou êxito sim em comprovar o recebimento por ela dos respectivos valores do empréstimo consignado e, portanto, esta se sujeitou a obrigação do pagamento, não havendo se falar em irregularidade do negócio jurídico.
Sendo efetivamente improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por consequência, restam prejudicados os demais pedidos formulados na inicial (restituição em dobro, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e majoração dos honorários).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
24/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:25
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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20/10/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800784-89.2020.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Valdimir da Silva Torres Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:37
INCONSISTENTE
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800784-89.2020.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Valdimir da Silva Torres Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:00
Conclusos para decisão
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06/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:00
Distribuído por prevenção
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06/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 11:10
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 03:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 08:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/04/2021 09:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2021 06:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 06:48
INCONSISTENTE
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23/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 10:48
Conclusos para decisão
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22/04/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 10:48
Distribuído por sorteio
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22/04/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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