TJMS - 0803074-96.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803074-96.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Santa Cruz MS Incorporação e Loteamento Spe Ltda Advogado: Rogerio Kairalla Bianchi (OAB: 256340/SP) Advogado: Fabricio Rodrigues Calil (OAB: 234380/SP) Advogado: Adalberto Calil (OAB: 36250/SP) Advogado: Bruno Correa Dacca (OAB: 356899/SP) Embargado: Samir El Assal Advogado: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) Advogado: Felipe Diego Santos (OAB: 307577/SP) Diante do noticiado às fls. 58-63, homologo o acordo firmado por Santa Cruz MS Incorporação e Loteamento Spe Ltda.
E Samir El Assal para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos dos artigos 139, V e 932, I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, extingo essa fase do processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do mesmo diploma legal.
Custas remanescentes e honorários na forma acordada.
Diante da renúncia dos prazos recursais, certifique-se o trânsito em julgado e, após, retornem os autos à comarca de origem para os devidos fins, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
01/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 16:10
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803074-96.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Santa Cruz MS Incorporação e Loteamento Spe Ltda Advogado: Rogerio Kairalla Bianchi (OAB: 256340/SP) Advogado: Fabricio Rodrigues Calil (OAB: 234380/SP) Advogado: Adalberto Calil (OAB: 36250/SP) Advogado: Bruno Correa Dacca (OAB: 356899/SP) Embargado: Samir El Assal Advogado: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) Advogado: Felipe Diego Santos (OAB: 307577/SP) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição de fl. 65. -
03/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803074-96.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Santa Cruz MS Incorporação e Loteamento Spe Ltda Advogado: Rogerio Kairalla Bianchi (OAB: 256340/SP) Advogado: Fabricio Rodrigues Calil (OAB: 234380/SP) Advogado: Adalberto Calil (OAB: 36250/SP) Advogado: Bruno Correa Dacca (OAB: 356899/SP) Embargado: Samir El Assal Advogado: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) Advogado: Felipe Diego Santos (OAB: 307577/SP) Em razão do acordo firmado na sessão de mediação realizada no dia 18/04/2024 e o pedido de suspensão do processo pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário do pactuado (fls. 40-41), aguardem-se os autos em secretaria até ulterior deliberação.
Cumpra-se. -
25/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:14
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:31
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
02/04/2024 13:06
Juntada de Informações
-
27/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803074-96.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Santa Cruz MS Incorporação e Loteamento Spe Ltda Advogado: Rogerio Kairalla Bianchi (OAB: 256340/SP) Advogado: Fabricio Rodrigues Calil (OAB: 234380/SP) Advogado: Adalberto Calil (OAB: 36250/SP) Advogado: Bruno Correa Dacca (OAB: 356899/SP) Embargado: Samir El Assal Advogado: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) Advogado: Felipe Diego Santos (OAB: 307577/SP) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos. -
01/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:27
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803074-96.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Santa Cruz MS Incorporação e Loteamento Spe Ltda Advogado: Rogerio Kairalla Bianchi (OAB: 256340/SP) Advogado: Fabricio Rodrigues Calil (OAB: 234380/SP) Advogado: Adalberto Calil (OAB: 36250/SP) Advogado: Bruno Correa Dacca (OAB: 356899/SP) Embargado: Samir El Assal Advogado: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) Advogado: Felipe Diego Santos (OAB: 307577/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803074-96.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Santa Cruz MS Incorporação e Loteamento Spe Ltda Advogado: Rogerio Kairalla Bianchi (OAB: 256340/SP) Advogado: Fabricio Rodrigues Calil (OAB: 234380/SP) Advogado: Adalberto Calil (OAB: 36250/SP) Advogado: Bruno Correa Dacca (OAB: 356899/SP) Apelado: Samir El Assal Advogado: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) Advogado: Felipe Diego Santos (OAB: 307577/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - PRELIMINARES REJEITADAS - LOTEAMENTO URBANO - CONTRATO DE PARCERIA PARA LANÇAMENTO DE EMPREENDIMENTO - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DEVER DA INCORPORADORA DE APRESENTAR ESTUDO ATUALIZADO DE VIABILIDADE DO NEGÓCIO.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa.
Cumprimento da obrigação assumida pela incorporadora de apresentar estudos para identificar possíveis alterações a fim de tornar viável o empreendimento, mas sem conceder a opção de desistência da execução do projeto.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803074-96.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Santa Cruz MS Incorporação e Loteamento Spe Ltda Advogado: Rogerio Kairalla Bianchi (OAB: 256340/SP) Advogado: Fabricio Rodrigues Calil (OAB: 234380/SP) Advogado: Adalberto Calil (OAB: 36250/SP) Apelado: Samir El Assal Advogado: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) Advogado: Felipe Diego Santos (OAB: 307577/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803542-20.2018.8.12.0012
Antonio Correa da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 13:20
Processo nº 0820103-43.2023.8.12.0110
Djalma Seabra de Campos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 16:10
Processo nº 0803542-20.2018.8.12.0012
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Antonio Correa da Silva
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2019 10:12
Processo nº 0801926-67.2019.8.12.0014
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de ...
Marta Jussara Silva Carvalho
Advogado: Flavia Mansur Murad Schaal
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2023 13:20
Processo nº 0801926-67.2019.8.12.0014
Marta Jussara Silva Carvalho
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de ...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2019 07:29