TJMS - 0800504-55.2023.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 17:43
Proferida decisão interlocutória
-
22/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/03/2026 03:00:00, Vara Única.
-
22/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. -
18/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:14
Emissão da Relação
-
30/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 03:43
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Caio César Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS) Processo 0800504-55.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Eduardo Zanon - Réu: Raul Carlos Peixoto, Maria do Carmo Barbosa Peixoto - Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem como quilometragem necessária para expedição do mandado de citação de Maria do Carmo Barbosa Peixoto. -
20/01/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 09:44
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Caio César Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS) Processo 0800504-55.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Eduardo Zanon - Réu: Raul Carlos Peixoto - Assim, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a citação da cônjuge do réu para que com ele integre a relação jurídico-processual.
Eventualmente, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC.
Em razão da proximidade, cancelo a audiência de instrução designada (p. 187). Às providências e intimações necessárias. -
17/10/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:20
Decisão ou Despacho
-
02/09/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 16:34
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 12:18
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Caio César Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS) Processo 0800504-55.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Eduardo Zanon - Réu: Raul Carlos Peixoto - Decisão de fls. 173-174: Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração tão somente para incluir como ponto controvertido o período em que o Autor utilizou a área rural auferindo renda e eventual preço de arrendamento a ser arbitrado, na hipótese de ser rescindido o contrato de compra e venda.
No mais, permanece intacta a decisão.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada.
Após, venham os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
13/08/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:32
Embargos
-
12/08/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS) Processo 0800504-55.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Eduardo Zanon - Fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre os Embargos de Declaração de f. 145/154, em 5 dias. -
17/07/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 08:52
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS) Processo 0800504-55.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Eduardo Zanon - Intimação da parte autora para, em 05 dias, providenciar o recolhimento de 01 ato mais a quilometragem necessária (Zona Rural da Comarca de Fátima do Sul), referente à diligência do Oficial de Justiça para intimação do requerido para prestar depoimento pessoal. -
10/07/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Caio César Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS) Processo 0800504-55.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Eduardo Zanon - Réu: Raul Carlos Peixoto - Vistos etc.
Nos termos do art. 357 do CPC, paso ao saneamento e organização do proceso. 1.
Preliminar a.
Impugnação ao valor da causa A parte requerida impugna o valor atribuído à causa, postulando que esa coresponda a expresão econômica almejada pelo requerente.
O proveito econômico na presente demanda é o constante no contrato particular de compromiso de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, isto é, R$ 140.00,0 (fls. 21-23).
No entanto, o valor atribuído à causa, pelo requerente, é compatível com a pretensão deduzida, motivo pelo qual, a preliminar em foco se mostra descabida e desvinculada do alegado na peça inaugural. 2.
Demais Questões No mais, o proceso está em ordem, sem vícios ou iregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os presupostos procesuais de existência e de validade da relação constiuída, bem como as corelatas condições da ação.
Declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução procesual: a) se houve a quitação do contrato de compra e venda realizado entre as partes; b) exitência de condição suspensiva para pagamento do preço c) se há valores a serem resarcidos, danos e o nexo de causalidade entre eles.
Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorer na forma do art. 373, caput, do Código de Proceso Civil.
Defiro o depoimento pesoal da parte autora e a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2024, às 17h30min, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Proceso Civil, informando o nome, a profisão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pesoas Físicas (CPF), o número de registro de identidade (RG) e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Proceso Civil.
A audiência será feita pelo programa de videoconferência, devendo a serventia encaminhar link para aceso na publicação, no mandado, na precatória ou ofício de intimação.
De responsabildade das partes, por meio de seus patronos, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 45 do Código de Proceso Civil, devendo providenciar a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositvo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação presupõe desistência quanto à oitva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo 3º. É conferida à parte a prerogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositvo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, presupõe a desistência de sua oitva, conforme artigo 45, parágrafo 2º, do Código de Proceso Civil.
Se a testemunha for servidor público ou miltar, deverá ser ela requisitada ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, conforme artigo 455, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Proceso Civil (Coreio - AR).
Se a testemunha tiver sido arolada pelo Ministério Público Estadual ou pela Defensoria Pública Estadual, a intimação deverá ser feita pelo Juízo, nos moldes do artigo 45, parágrafo 4º, inciso IV, do Código de Proceso Civil, implementando-se a medida pelo coreio – AR/MP, salvo se não atendido o endereço pela Empresa Brasileiro de Coreios e Telégrafos – EBCT, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 16:05
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:05
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 15:58
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 17:57
de Conciliação
-
14/12/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:15
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 10:15
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:04
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 14:04
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 14:04
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 08:32
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS) Processo 0800504-55.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Eduardo Zanon - Decisão de fls. 50-53: Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória de urgência.
II Do recebimento da inicial Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Eventualmente, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. ***Expedientes: 1- Intimação da parte autora para, em 05 dias, providenciar o recolhimento de 01 ato mais a quilometragem necessária (Zona Rural da Comarca de Fátima do Sul), referente a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento da citação e intimação do requerido na Zona Rural. 2- Intimação da parte autora acerca da(s) certidão(ões) de fls. 54-55X, designando sessão de conciliação para o dia 14/12/2023, às 15:50 horas.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (Salas da Comarca de Glória de Dourados - Vara Única de Glória de Dourados selecionando em Sala Virtual: acessar). -
10/10/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 13:14
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2023 23:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 23:35
Tutela Provisória
-
04/10/2023 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:16
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 11:12
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2023 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/09/2023 11:11
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2023 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/09/2023 11:10
Expedição de tipo de documento.
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01/09/2023 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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