TJMS - 0800229-33.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 05:38
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:07
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 10:00
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 08:28
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 11:14
Recurso Especial não admitido
-
05/02/2024 16:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800229-33.2023.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Sandra Nazaré Assef Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800229-33.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Sandra Nazaré Assef Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800229-33.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Sandra Nazaré Assef Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800229-33.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Sandra Nazaré Assef Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800229-33.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sandra Nazaré Assef Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA E COBRANÇA OU DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - MANTIDA - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Legitimidade Passiva e Cobrança ou Desconto em Conta Bancária: Nas relações regidas pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo, visando atender ao princípio constitucional da defesa do consumidor (arts. 5º, XXXII, e 170, V, da CF), uma vez que nos conflitos que envolvam os serviços disponíveis no mercado, inclusive os de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, deve haver a facilitação da defesa do consumidor, nos termos dos arts. 6º e 7º, parágrafo único, sem prejuízo da solidariedade passiva prevista no art. 275 do Código Civil.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o eventual debate acerca de descontos ou cobranças em conta bancária submete-se, por exemplo, à solidariedade passiva (AgInt no REsp n. 1.824.123/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023; AgInt no REsp n. 1.803.861/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 23/10/2020; AgInt no REsp n. 1.386.897/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.).
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800229-33.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sandra Nazaré Assef Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800229-33.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sandra Nazaré Assef Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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