TJMS - 0800003-24.2019.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 08:39
Baixa Definitiva
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19/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:30
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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09/01/2025 14:14
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicação
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800003-24.2019.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eladio Dias Veras Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Agravado: Luciano da Silva Pinho Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 52/59 do sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:10
Publicação
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25/04/2024 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2024 14:49
Recurso Especial
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24/04/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicação
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10/04/2024 00:01
Publicação
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09/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2024 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2024 15:33
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800003-24.2019.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eladio Dias Veras Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Recorrido: Luciano da Silva Pinho Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800003-24.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eladio Dias Veras Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelado: Luciano da Silva Pinho Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - OFENSA À DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE - CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR NÃO CONSTATADA - CULPA CONCORRENTE - GRAU DE CULPA CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS DO SINISTRO - DANO MORAL - DANO ESTÉTICO - VALORES MANTIDOS - PENSÃO MENSAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO - DESPESAS FUTURAS - CONDENAÇÃO DEVIDA - INOVAÇÃO RECURSAL DE UMA DAS TESES ARGUIDAS PELO RECORRENTE - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2.
Oart. 69, I, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele.
Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo.
Comando respeitado pelo autor.
Culpa exclusiva do autor não constatada. 3.
Caracterizada a culpa concorrente quando o dano não decorre de uma só causa, mas da concorrência da atividade culposa da vítima e do autor. 4.
Os valores fixados a título de compensação por danos morais e por danos estéticos são mantidos quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5.
Se da ofensa resultar defeito pelo qual haja diminuição da capacidade de trabalho do ofendido, a indenização incluirá pensão correspondente à importância da depreciação que ele sofreu, nos termos do art. 950 do Código Civil. 6.
Devida a condenação da parte ré ao pagamento de despesas médicas futuras, relativas à reparação dos danos sofridos pela vítima, a ser apurado em liquidação de sentença. 7.
Nos termos do art. 336 do Código de Processo Civil, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa (princípio da eventualidade ou da concentração da Recurso parcialmente conhecido e, nesta, provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta parte, deram parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800003-24.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eladio Dias Veras Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelado: Luciano da Silva Pinho Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800003-24.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eladio Dias Veras Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelado: Luciano da Silva Pinho Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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