TJMS - 0801280-64.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801280-64.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: V.
B.
L.
Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Apelada: I. da S.
P.
Advogado: Camila Rodrigues Melo (OAB: 18774/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA - IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO, NO ANO DE 2017 - INAPLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DAS LEIS N. 14.118/2021 OU 14.620/2023 - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO (Lei n. 13.465/2017) - PARTILHA IGUALITÁRIA DO IMÓVEL COMUM DECRETADA - EX-COMPANHEIRA QUE RESIDE NO IMÓVEL COMUM COM AS FILHAS DO EX-CASAL - IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Considerando que o registro da Regularização Urbana ocorreu com o advento e durante a vigência da Lei 13.465/2017, e nada dispôs sobre a transferência do título de propriedade do imóvel adquirido nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, entendo por certo aplicar as regras próprias de partilha do Código Civil.
II.
Não havendo acordo entre as partes quanto à partilha do imóvel, há de se determinar a partilha do imóvel na proporção igualitária de 50% entre as partes, em consonância com a legislação civil.
III.
Não cabe arbitramento de aluguel contra ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que, após a separação, reside no imóvel de propriedade comum do casal juntamente com o(a) filho(a) menor de ambos, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.699.013).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/11/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801280-64.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: V.
B.
L.
Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Apelada: I. da S.
P.
Advogado: Camila Rodrigues Melo (OAB: 18774/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:53
INCONSISTENTE
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801280-64.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: V.
B.
L.
Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Apelada: I. da S.
P.
Advogado: Camila Rodrigues Melo (OAB: 18774/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
-
10/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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