TJMS - 0815024-27.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815024-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Apelado: William Moriaki Tomikawa Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PESSOA NÃO PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO - DUT SEM RECONHECIMENTO DE FIRMA DO VENDEDOR - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR MANTIDO - ÍNDICE CORREÇÃO MONETÁRIA - MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815024-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Apelado: William Moriaki Tomikawa Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:16
INCONSISTENTE
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815024-27.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Apelado: William Moriaki Tomikawa Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
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09/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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