TJMS - 0837009-18.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837009-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Jeová Matias Figueira Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Jeová Matias Figueira Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO INDIVIDUAL DE SEGURO DE VIDA - CONTRATAÇÃO VIA TELEFONE - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR DAS CONDIÇÕES GERAIS E LIMITATIVAS DO SEGURO - ÔNUS DA SEGURADORA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO -REGRAS DO CDC - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP - PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tratando-se de contratação de seguro de vida via telefone, em que aplicáveis os princípios e regras do CDC, é ônus da seguradora a comprovação de que o consumidor teve ciência plena e inequívoca das condições gerais do contrato e das cláusulas limitativas e não havendo provas nesse sentido, inaplicável a tabela da SUSEP, devendo ser mantida a sentença que determinou o pagamento integral do prêmio para a modalidade invalidez permanente do autor, ainda que esta seja parcial.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 632 DO STJ - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da Súm. 632 do STJ: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do relator, foram desprovidos os recursos interpostos por Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A e, providos os recursos do autor, para nos termos da Súmula 632 do STJ, incidir a correção monetária desde a data de contratação do seguro.. -
14/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/12/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837009-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Jeová Matias Figueira Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Jeová Matias Figueira Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:00
INCONSISTENTE
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837009-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Jeová Matias Figueira Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Jeová Matias Figueira Advogado: Pedro Dias Marques (OAB: 26229/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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