TJMS - 1419923-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419923-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: J.
J.
Advogado: Jonas Andre Dalcin (OAB: 19649/MS) Agravada: Gabriela da Costa Figueiredo Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Interessada: E.
P.
J.
Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS) Advogado: Norberto Noel Previdente (OAB: 3427A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E EXCESSO DE EXECUÇÃO.
QUESTÕES DECIDIDAS NA SENTENÇA QUE FUNDAMENTA A EXECUÇÃO.
COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A questão dailegitimidadepassivado agravante, uma vez que não impugnada na ação de conhecimento, restou acobertada pelacoisajulgada, nos termos do art. 508, do Código de Processo Civil, não comportando análise posterior.
Do mesmo modo, não há que se falar em reconhecimento de excesso de execução, diante da patente intempestividade da petição apresentada, assim como diante da existência de manifestação do agravante na fase executiva, na qual deixou de arguir as teses de ilegitimidade, fraude processual e excesso de execução.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/01/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419923-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: J.
J.
Advogado: Jonas Andre Dalcin (OAB: 19649/MS) Agravada: Gabriela da Costa Figueiredo Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Interessada: E.
P.
J.
Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS) Advogado: Norberto Noel Previdente (OAB: 3427A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419923-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: J.
J.
Advogado: Jonas Andre Dalcin (OAB: 19649/MS) Agravada: Gabriela da Costa Figueiredo Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Interessada: E.
P.
J.
Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS) Advogado: Norberto Noel Previdente (OAB: 3427A/MS) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
26/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/10/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:01
INCONSISTENTE
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419923-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: J.
J.
Advogado: Jonas Andre Dalcin (OAB: 19649/MS) Agravada: Gabriela da Costa Figueiredo Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Advogado: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB: 17252/MS) Interessada: E.
P.
J.
Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS) Advogado: Norberto Noel Previdente (OAB: 3427A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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