TJMS - 0800236-84.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/11/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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18/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:18
Recebidos os autos
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18/11/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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18/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800236-84.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Mauro Chagas da Silva DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DEVER DE FAZER - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULO ADAPTADO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO - DIREITO CONFIGURADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1.
O cumprimento da obrigação pela parte ré, após o deferimento da tutela de urgência, não afasta o interesse na apreciação do mérito recursal.
Preliminar afastada. 2.
O ente público tem o dever de assegurar a proteção das pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 23, II, da Constituição Federal.
Preliminar de ilegitimidade passiva do Estado afastada. 3.
O Estado e o órgão de trânsito devem disponibilizar veículos adaptados, a fim de assegurar que os portadores de necessidades especiais possam realizar aulas e prova prática de direção, necessárias à obtenção da carteira nacional de habilitação.
Dever de garantir, com prioridade, a efetividade de direito constitucional (art. 227, II e §2º da Constituição Federal e art. 8º, Lei nº 13.146/ 2015).
Recurso não provido.
Sentença mantida em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800236-84.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Mauro Chagas da Silva DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 21:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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20/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2023 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800236-84.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Mauro Chagas da Silva DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
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06/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:44
Distribuído por prevenção
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06/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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