TJMS - 0801360-83.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801360-83.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eder Dias Ramos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Cpfl - Cia Paulista de Força e Luz Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 27672/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS- RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - DANOS MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA EQUITATIVA - NÃO VINCULAÇÃO À TABELA DA OAB - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A fixação dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado, mas não há vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801360-83.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Eder Dias Ramos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Cpfl - Cia Paulista de Força e Luz Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 27672/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801360-83.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eder Dias Ramos Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Cpfl - Cia Paulista de Força e Luz Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 27672/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
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09/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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