TJMS - 0820229-93.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0820229-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tania Aparecida Fernandes - Fica a parte intimada para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da turma recursal bem como de eventuais condenações de custas processuais. -
28/04/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:05
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:31
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2024 18:31
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0820229-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tania Aparecida Fernandes - Decisão de f. 290: I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
13/11/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:32
Outras Decisões
-
08/11/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0820229-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tania Aparecida Fernandes - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TANIA APARECIDA FERNANDES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para a) Determinar ao Requerido a implementação do quarto adicional de tempo de serviço em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quarto quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 04/09/2019 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 244147/59; b) Determinar a implantação da promoção horizontal da classe/letra E em folha de pagamento da Requerente e condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra D para a classe/letra E, a partir de 09/2023 até a data da comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 244147/59, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/10/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:35
Homologada a Transação
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02/10/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 12:09
Remetidos os Autos para destino.
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07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 02:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:25
Outras Decisões
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18/06/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 18:49
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 16:48
de Conciliação
-
13/12/2023 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 10:09
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0820229-93.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tania Aparecida Fernandes - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia e hora designados a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular oucomputador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
09/10/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 16:09
de Instrução e Julgamento
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23/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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