TJMS - 0808501-88.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/12/2024 17:30 Juntada de Ofício 
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                                            04/10/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 16:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            04/10/2024 16:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            27/09/2024 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 20:05 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            25/09/2024 14:00 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            06/09/2024 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 02:13 Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024. 
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                                            05/09/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 13:02 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 13:02 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            02/09/2024 17:01 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            29/08/2024 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 16:04 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            14/08/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 21:36 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 21:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 02:07 Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB 135974/MG) Processo 0808501-88.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bernardo dos Santos Vieira Lopes - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Sent. de fls. 541-548: (...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Bernardo dos Santos Vieira Lopes, fazendo-o para confirmar parcialmente a tutela provisória de urgência concedida e condenar Unimed de Dourados de Cooperativa Trabalho Médico a fornecer a Bernardo dos Santos Vieira Lopes tratamento, de forma definitiva e contínua, junto a profissionais da área de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia pela ciência ABA e assistente terapêutico, musicoterapia e equoterapia.Condeno Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.2) julgo improcedentes os demais pedidos autorais e revogo parcialmente a tutela provisória de urgência concedida, no tocante ao fornecimento de professor de apoio, condenando Bernardo dos Santos Vieira Lopes ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, no importe de 30% (trinta por cento) para a autora e 70% (setenta por cento) para a demandada, com observância à gratuidade da justiça concedida àquela.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            12/08/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 12:10 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            08/08/2024 18:43 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 18:43 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2024 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 18:43 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            05/07/2024 12:52 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2024 19:02 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 19:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 00:04 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2024 12:39 Juntada de Ofício 
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                                            16/04/2024 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 11:38 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            12/04/2024 02:18 Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024. 
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                                            11/04/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 06:34 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2024 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2024 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2024 16:05 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            28/02/2024 20:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 18:20 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 18:20 INCONSISTENTE 
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                                            23/02/2024 02:02 Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024. 
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                                            22/02/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 08:13 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 08:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2024 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2024 11:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 16:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/12/2023 17:12 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            01/12/2023 17:11 Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}. 
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                                            30/11/2023 14:03 Juntada de Informações 
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                                            20/10/2023 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 15:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/10/2023 15:06 Juntada de Mandado 
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                                            10/10/2023 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 02:00 Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023. 
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                                            06/10/2023 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 16:43 Expedição de Mandado. 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico, Filipe Antonio de Oliveira Lima Processo 0808501-88.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bernardo dos Santos Vieira Lopes - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Dec. de fls. 356-371: (...) Nestes termos, com fundamento nos artigo 5º, caput, e 227, da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e Adolescente e nos artigos 300, c/c 497, ambos do CPC, CONCEDO a liminar pleiteada para determinar a Ré que, no prazo de setenta e duas (72) horas, autorize a realização dos seguintes tratamentos em proveito do Autor: a) três(3) sessões semanais, com duração de uma(01) hora cada de Terapia ocupacional com técnicas de integração sensorial em Ayres; b) três(3) sessões semanais, com duração de uma(01) hora cada de terapia com fonoaudiólogo; c) 5(cinco) sessões semanais, num total de dez(10) horas Terapia ABA com Assistente Terapêutico domiciliar e Psicólogo Supervisor, incluindo visitas à residência e à escola; d) Terapias com Professor de Apoio, Musicoterapia e Equoterapia em quantidade de sessões a serem estabelecidas pelos profissionais dessas especialidades, com profissional(is) apto(s) à aplicação e/ou desenvolvimento da integração sensorial, conveniados ou não à UNIMED, tudo em conformidade com as recomendações dos profissionais que conduzem o tratamento multiprofissional do Autor (fls. 31/32 e 38/40), até o final de seu tratamento e/ou que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (art. 461, §5º, CPC), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias, mas que poderá ser majorada oportunamente acaso não se mostre suficiente para compelir a prestadora de serviço ao cumprimento desta decisão.
 
 Intime-se, com urgência a Ré.
 
 No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para a qual deverão ser citados os Réus, na forma do art.335, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificado de que acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do CPC.
 
 Comunique-se ao CEJUSC.
 
 Intimem-se, o Autor, através de seu advogado.
 
 Cumpra-se.
 
 A seu tempo retornem.
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                                            05/10/2023 17:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 15:04 Recebidos os autos. 
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                                            05/10/2023 15:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
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                                            05/10/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2023 15:02 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2023 03:00:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            05/10/2023 08:59 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2023 08:59 Concedida a Medida Liminar 
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                                            03/10/2023 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2023 13:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/09/2023 02:02 Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023. 
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                                            22/09/2023 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 17:17 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2023 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2023 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2023 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2023 15:48 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2023 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2023 07:53 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2023 07:52 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2023 07:52 INCONSISTENTE 
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                                            04/08/2023 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 07:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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