TJMS - 1420461-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 17:29
Baixa Definitiva
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02/03/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 09:25
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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14/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:23
Recebidos os autos
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14/02/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420461-32.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Valdir Trindade Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A AFETAÇÃO DO TEMA REPETITIVO/STJ N. 1.112 - NÃO CABIMENTO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA - OBSERVÂNCIA DA CELERIDADE PROCESSUAL.
RECURSO PROVIDO.
Em 05.11.2021, a Segunda Seção do STJ, por maioria, afetou o ProAfR no Recurso Especial n. 1874788-SC ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.112), determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da seguinte controvérsia ("definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (Segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo") e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos".
Com efeito, reconhece-se que dentre as questões discutidas na presente demanda, está a averiguação da responsabilidade pela prestação de informações afetas a contrato de seguro coletivo: se recai sobre estipulante ou sobre a seguradora.
Não há dúvidas de que essa é a exata discussão instaurada no Tema Repetitivo nº 1112.
Apesar disso, não se mostra pertinente a suspensão do processo neste patamar, sob pena de ofensa à celeridade processual.
Isso porque, antes de se identificar quem é o responsável pela prestação de informações do seguro, deve-se averiguar se há, de fato, qualquer tipo de invalidez que justifique o enquadramento de algum risco previsto no contrato.
Em se constatado que não há invalidez, a consequência será a improcedência dos pedidos iniciais, independentemente da análise da responsabilidade pelas informações; ao passo que, somente em caso de constatação de invalidez, é que se tornará pertinente a instauração de discussão acerca da questão afeta ao Tema Repetitivo nº 1.112 do STJ, oportunidade em que poderá ser reavaliada a necessidade de suspensão do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 07:26
Expedição de Ofício.
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31/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/01/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/01/2023 17:18
Conclusos para decisão
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23/01/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 01:04
Recebidos os autos
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07/01/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420461-32.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Valdir Trindade Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Recebo o recurso.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15.
Int. -
13/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 16:44
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 17:15
Conclusos para decisão
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08/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 17:15
Distribuído por sorteio
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08/12/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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