TJMS - 0821064-81.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 15:47
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:07
Transitado em Julgado em data
-
27/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 06:52
Remetidos os Autos para destino.
-
16/02/2024 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 06:52
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0821064-81.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dorivaldo de Souza Silvino - Vistos etc.
Por tempestivo (f. 277) e preparado (f. 258), recebo o recurso (fls. 259/270) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável ao recorrente.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
26/01/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/01/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 12:47
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0821064-81.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dorivaldo de Souza Silvino - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de suspender as cobranças do pacote de serviços não contratados, bem como da tarifa emissão de extrato, observado o limite de 2 extratos gratuitos por mês e restituir ao autor o valor de R$756,64 (setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), referente ao dobro do pago indevidamente pelo serviço não contratado, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desconto indevido e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, bem como no pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
30/11/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 21:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 21:28
Homologada a Transação
-
29/11/2023 19:28
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2023 17:59
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2023 17:58
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2023 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 14:33
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 13:50
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:01
de Conciliação
-
09/11/2023 16:53
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2023 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0821064-81.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dorivaldo de Souza Silvino - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
04/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 12:04
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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