TJMS - 1420492-52.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 07:32
Baixa Definitiva
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18/04/2023 07:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/04/2023 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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25/03/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2023 19:50
Recebidos os autos
-
25/03/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/03/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420492-52.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Irineu Flores Advogada: Glauciene Correia dos Santos (OAB: 25199O/MT) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA COM FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - PRAZO DE CUMPRIMENTO - MAJORADO.
VALOR DA MULTA - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
PERIODICIDADE DA MULTA - A CADA DESCONTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É cabível a fixação de multa para forçar o cumprimento da decisão, que deve ser fixada de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A limitação da multa ou redução do valor das "astreintes" se dá em razão dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visando garantir o equilíbrio e a justiça à pretensão executiva, bem como deve ser majorado do prazo de cumprimento da obrigação.
Em se tratando de descontos mensais, a multa deve ser aplicada a cada descumprimento da ordem judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 19:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/03/2023 11:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/03/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 09:50
Recebidos os autos
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10/03/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420492-52.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Irineu Flores Advogada: Glauciene Correia dos Santos (OAB: 25199O/MT) Assim, defiro em parte o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente recurso, para: - Aumentar para 30 (trinta) dias o prazo para cumprimento da ordem judicial constante da decisão agravada; - Restringir a incidência da multa a uma frequência mensal, e não diária.
Comunique-se o MM.
Juízo a quo.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1.019 do CPC/15.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. -
13/12/2022 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2022 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:58
INCONSISTENTE
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 16:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 07:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2022 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 07:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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