TJMS - 0800451-19.2020.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 05:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-19.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Nogueira Collaço (OAB: 121006/SP) Apelado: José Soares dos Santos Advogado: Marcio Pereira Costa Filho (OAB: 18163/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA DEGENERATIVA - ACIDENTE DE TRABALHO INEXISTENTE - PERÍCIA MÉDICA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL.
De acordo com a prova pericial, não existe nenhum nexo de causalidade entre as lesões alegadas pelo Requerente e a atividade profissional exercida, o que, por consequência, afastada a competência deste E.
Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso interposto.
Assim, em se tratando de doenças degenerativas, devem ser remetidos os autos ao TRF3, atendendo aos princípios da economia e celeridade processual.
Incompetência absoluta reconhecida de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram imcompetente a Justiça Estadual e determinaram a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do voto da Relatora. -
12/12/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/12/2022 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/12/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:41
Distribuído por sorteio
-
01/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1420515-95.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Medeiros Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 08:35
Processo nº 0801727-07.2021.8.12.0101
Condominio Residencial Itapiranga
Everton Trevissan Luis
Advogado: Francieli Arcari Maran
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2021 10:11
Processo nº 0812876-36.2022.8.12.0110
Andre Messias Xenxem dos Santos
Mauricio Lopes Queiroz
Advogado: Juliana Morais Arthur
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2022 09:25
Processo nº 1420511-58.2022.8.12.0000
Telefonica Brasil S.A
Marcia Antonio Franco
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 09:35
Processo nº 0812849-53.2022.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Rosilene da Silva Ferreira
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2022 17:41