TJMS - 1420515-95.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 12:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420515-95.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: M.
M.
B.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: H.
D. de O.
Advogado: Marcelo Medeiros Barbosa (OAB: 14290/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO - MEDIDA ESTREMA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA - REITERAÇÃO CRIMINOSA E GRAVIDADE DA CONDUTA - CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA - ORDEM DENEGADA 1.
Conforme disposto no art. 313, III, do Código de Processo Penal, em caso de crime que envolveviolência domésticae familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, é admitida a decretaçãoda prisão preventivapara garantir a execuçãodasmedidas protetivas de urgência.
Do mesmo modo, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu art. 20, autoriza a prisão cautelar do paciente em qualquer fase do inquérito ou da ação penal. 2.
A prisão preventiva nos crimes praticados em situação de violência doméstica pode ser decretada, pelo tempo necessário, não necessitando guardar vinculação com a pena de uma eventual e futura condenação, desde que os elementos concretos dos fatos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima de violência de gênero.
O que é o caso dos autos diante do manifesto risco de reiteração criminosa e gravidade da conduta praticada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 16:21
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/12/2022 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/12/2022 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420515-95.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: M.
M.
B.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: H.
D. de O.
Advogado: Marcelo Medeiros Barbosa (OAB: 14290/MS) Por isso, na hipótese em tela, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelo impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. -
13/12/2022 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 01:10
INCONSISTENTE
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 08:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/12/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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