TJMS - 1419990-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:09
Baixa Definitiva
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07/11/2023 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419990-79.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Matheus Caina Cordeiro de Brito Paciente: Jandeilson Pereira dos Anjos Advogado: Matheus Caina Cordeiro de Brito (OAB: 23089/MA) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO-TENTADO - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE MOROSIDADE INJUSTIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - A instrução criminal não se submete a prazos absolutos, mas sim ao princípio da proporcionalidade, de forma que eventual excesso não pode ser aferido sem a consideração do objeto da causa, de sua complexidade e do comportamento das partes.
In casu, a prisão cautelar perdura por aproximadamente 05 meses e a instrução (relativa à 1ª etapa do rito dos crimes dolosos contra a vida) somente não se encerrou em razão da pendência de prova pericial, cuja juntada foi requisitada pelo impetrado.
Desse modo, o lapso consumido pela tramitação da ação penal não configura excesso de prazo para formação da culpa, sobretudo por não decorrer de inércia que se possa atribuir ao Poder Judiciário.
Assim, inexiste o aventado constrangimento ilegal.
II - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:24
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419990-79.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Impetrante: Matheus Caina Cordeiro de Brito Paciente: Jandeilson Pereira dos Anjos Advogado: Matheus Caina Cordeiro de Brito (OAB: 23089/MA) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/10/2023 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419990-79.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Matheus Caina Cordeiro de Brito Paciente: Jandeilson Pereira dos Anjos Advogado: Matheus Caina Cordeiro de Brito (OAB: 23089/MA) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
17/10/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 07:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/10/2023 07:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/10/2023 16:16
Negado seguimento ao recurso
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12/10/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/10/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/10/2023 13:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/10/2023 13:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/10/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/10/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/10/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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