TJMS - 0004605-21.2010.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0004605-21.2010.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Angela Gonçalves da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MÉRITO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DE DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE DEMANDANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrada a redução ou a incapacidade para o exercício laboral, mostra-se inviável o acolhimento dos pedidos de concessão de auxílio-acidente, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/10/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0004605-21.2010.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Angela Gonçalves da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/10/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0004605-21.2010.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Angela Gonçalves da Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovanna Zanet (OAB: 6627/RO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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