TJMS - 0800408-22.2019.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800408-22.2019.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rita de Cassia Maciel Franco (OAB: 27116A/MS) Apelante: Andre Luiz Boldrin Cardoso Advogado: Rita de Cassia Maciel Franco (OAB: 27116A/MS) Apelada: Adelina Figueredo Garcia Advogado: Matheus Lira Cardoso (OAB: 24560/MS) EMENTA - Apelação CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL PORADVOGADO - AUSÊNCIA DEREPASSEAO CLIENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - SITUAÇÃO QUE SUPERA MERO DISSABOR - JUSTEZA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil da parte ré; b) a ocorrência, ou não, de danos morais na espécie ; e c) a justeza do valor da indenização por danos morais. 2.
Como sabido, ordenamento positivo vigente prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Por sua vez, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (artigos 186 e 927 do CC/2002). 3.
Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva, aplicável à espécie, é necessário o preenchimento de quatro (4) requisitos, quais sejam: conduta ilícita, nexo causal, dano e culpa. 4.
A par disso, o advogado que, descumprindo as determinações legais de prestação de contas e repasse dos valores devidos ao cliente, retardando-a injustificadamente, deve responder pelos danos ocasionados (art. 32, da Lei 8.906, de 04/07/1994). 5.
A parte autora logrou êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, o preenchimento dos pressupostos para responsabilização civil da parte ré (art. 373, inc.
I, do CPC), no que pertine à ausência de repasse de valores que deveriam ser repassados pelo advogado à cliente, e ao sofrimento correspondente à frustração da expectativa da autora quanto ao recebimento dos seus direitos. 6.
Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 7.
Considerando-se o grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado manter o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 8.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800408-22.2019.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rita de Cassia Maciel Franco (OAB: 27116A/MS) Apelante: Andre Luiz Boldrin Cardoso Advogado: Rita de Cassia Maciel Franco (OAB: 27116A/MS) Apelada: Adelina Figueredo Garcia Advogado: Matheus Lira Cardoso (OAB: 24560/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 12:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2023 07:56
Conclusos para decisão
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31/10/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 17:07
Realizado cálculo de custas
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24/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800408-22.2019.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rita de Cassia Maciel Franco (OAB: 27116A/MS) Apelante: Andre Luiz Boldrin Cardoso Advogado: Rita de Cassia Maciel Franco (OAB: 27116A/MS) Apelada: Adelina Figueredo Garcia Advogado: Matheus Lira Cardoso (OAB: 24560/MS) Sendo assim, com fundamento no art. 1.007, § 7º, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC/2015, determino a intimação da parte recorrente, por meio do seu patrono, para que, no prazo de cinco (5) dias, promova o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Adverte-se desde logo, que eventual insuficiência do preparo, à luz do quanto determinado acima, não permitirá complementação, nos termos do § 5º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil/2015.
Intime-se -
23/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:31
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800408-22.2019.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rita de Cassia Maciel Franco (OAB: 27116A/MS) Apelante: Andre Luiz Boldrin Cardoso Advogado: Rita de Cassia Maciel Franco (OAB: 27116A/MS) Apelada: Adelina Figueredo Garcia Advogado: Matheus Lira Cardoso (OAB: 24560/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:42
Conclusos para decisão
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10/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:41
Distribuído por prevenção
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10/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 09/06/2022 16:25