TJMS - 0829337-61.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829337-61.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Admar de Alves Bueno Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Apelante: Karina Barbosa de Souza Bueno Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.514/97 - TEMA 982, DO STF - AUSÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE - NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS - OBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurgem-se os Requerentes contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido e afastou a pretensão de declaração de nulidade do procedimento extrajudicial de expropriação de imóvel em alienação fiduciária.
A constitucionalidade da Lei nº 9.514/97 será objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 860631 (Tema 982).
Contudo, como não houve ordem de sobrestamento do julgamento dos recursos, somado ao fato de que há presunção de constitucionalidade das leis e a parte não trouxe elementos concretos para afastar a incidência da norma, aplica-se integralmente a legislação mencionada.
Em sendo comprovado, no caso dos autos, que os Requerentes foram previamente notificados para purgar a mora - e não fizeram -, estiveram cientes da consolidação da propriedade e, ainda, receberam previamente comunicação da data do leilão extrajudicial, não há falar em nulidade do procedimento realizado pela Instituição Financeira Requerida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.. -
07/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829337-61.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Admar de Alves Bueno Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Apelante: Karina Barbosa de Souza Bueno Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:37
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829337-61.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Admar de Alves Bueno Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Apelante: Karina Barbosa de Souza Bueno Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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