TJMS - 0839328-95.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 06:42
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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28/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839328-95.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Jorge Romualdo Guilhen Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Apelante: Rita Aparecida Guilhen Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelante: Cleber Roque Guilhen Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Valdir Silva da Rocha EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE E ILEGITIMADE PASSIVA - REJEITADAS - MÉRITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Verifica-se no recurso interposto o ataque à fundamentação da decisão prolatada, demonstrando de forma clara e precisa as razões de seu inconformismo, pormenorizando os pontos em que a sentença recorrida estaria em descompasso, o que autoriza o conhecimento do recurso.
Por estas razões, afasta-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade.
Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto a empresa requerida integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte de passageiros, viabilizado por meio de sua plataforma digital, fornecendo elementos essenciais dos contratos de transporte, estabelecendo o valor das corridas e recebendo o pagamento destas, destinando a parcela cabível aos motoristas, em razão do regime de parceria e lucro compartilhado que detém com estes.
A responsabilidade da empresa requerida é objetiva (art. 14, do CDC), cabendo-lhe demonstrar que serviço foi prestado com a qualidade esperada, sob pena de assumir a responsabilidade pelos danos gerados pelos motoristas parceiros aos passageiros que dele se utilizam.
As provas colacionadas aos autos são suficientes a demonstrar que não ocorreu nenhum abalo moral suportado pelo Autor, bem como não há nexo causal com a conduta do motorista.
Por conseguinte não havendo falha na prestação de serviço, não está configurado o dever de indenizar.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839328-95.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jorge Romualdo Guilhen Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Apelante: Rita Aparecida Guilhen Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelante: Cleber Roque Guilhen Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Valdir Silva da Rocha Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/12/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839328-95.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Jorge Romualdo Guilhen Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Apelante: Rita Aparecida Guilhen Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelante: Cleber Roque Guilhen Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Valdir Silva da Rocha Assim, intime-se o apelante para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, em relação às preliminares ventiladas.
Intime-se.
Cumpra-se -
05/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:38
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839328-95.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Jorge Romualdo Guilhen Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Apelante: Rita Aparecida Guilhen Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelante: Cleber Roque Guilhen Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS) Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Valdir Silva da Rocha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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