TJMS - 1419944-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419944-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Marli de Fatima Alonso de Oliveira Advogada: Iris Vieira dos Santos (OAB: 18662/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - ASTREINTES - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO - OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DESCONTOS COM PERIODICIDADE MENSAL - FIXAÇÃO POR EVENTO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, mas apenas sobre aqueles que entenda necessário enfrentar para o deslinde da questão, sendo certo que a pretensão de rever o mérito da decisão não se confunde com a alegação de nulidade por ofensa ao artigo 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
II.
Por se tratar de multa de caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório, todavia, o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada.
Tendo em vista que o objetivo da multa cominatória fixada pelo juiz é coagir aquele que tem a obrigação de cumprir a decisão, é de se ver que, no presente caso, o valor estabelecido na decisão agravada não é excessivo frente à notória capacidade econômica da instituição financeira, devendo ser mantido, contudo, com aplicação aplicada por evento inadimplido, e não de forma diária, quando envolver empréstimo consignado em benefício previdenciário, já que os descontos são realizados com periodicidade mensal.
III.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/12/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/12/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419944-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Marli de Fatima Alonso de Oliveira Advogada: Iris Vieira dos Santos (OAB: 18662/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419944-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Marli de Fatima Alonso de Oliveira Advogada: Iris Vieira dos Santos (OAB: 18662/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
18/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:45
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419944-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Marli de Fatima Alonso de Oliveira Advogada: Iris Vieira dos Santos (OAB: 18662/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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10/10/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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