TJMS - 0801283-79.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:05
Registro Processual
-
26/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801283-79.2020.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 143/150 do sequencial n. 50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:07
Recurso Especial não admitido
-
15/02/2024 09:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801283-79.2020.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801283-79.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Elizete da Silva. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801283-79.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Ao recorrido para apresentar resposta -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801283-79.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERÍCIA ATESTOU QUE A ASSINATURA NO CONTRATO NÃO PERTENCE AO AUTOR - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS - DEVIDO - VALOR MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV - MELHOR REFLETE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA - JUROS DE MORA DESDE EVENTO DANOSO - COMPENSAÇÃO AFASTADA - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA DESNECESSÁRIA - SIMPLES CÁLCULO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS MAJORADOS - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
Havendo perícia comprovando que a assinatura no contrato não pertence a autora, é lícito recusar o adimplemento das parcelas e pretender a restituição daquelas que foram descontadas de seu benefício previdenciário. 2.
Quanto à disponibilização do valor objeto de questionamento, oficiado ao banco destinatário, este informou inexistir qualquer depósito.
Daí que não há se falar em compensação, conforme determinado na sentença. 3.
Para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 4.
Quanto aos danos morais, é pacífico o entendimento no sentido de que o desconto em folha de contrato oriundo de fraude é indevido e gera abalo psicológico, eis que inequivocamente o autor suportou constrangimentos e aborrecimentos, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre seus vencimentos, suprimindo verba de caráter alimentar, configurando dano moral puro, o qual prescinde da prova do dano. 5.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, em especial o fato de que a parte autora promoveu outras ações semelhantes obtendo indenizações similares, o valor de R$ 3.000,00 mostra-se adequado, não havendo se falar em redução ou majoração do valor arbitrado na sentença. 6.
Quanto ao índice de correção monetária, o que melhor reflete a variação da moeda, sem acarretar perdas ao credor, tampouco prejudicar o devedor, é o IGPM/FGV. 7.
Em relação aos juros de mora, verificando-se tratar de relação extracontratual, deverão incidir desde evento danos nos termos da Súmula 54 do STJ. 8.
Verificando-se que o valor da condenação imposta é passível de ser obtido por simples cálculo, não há se falar na necessidade de liquidação propriamente dita. 9.
Em razão do valor da condenação ser de pequena monta, a verba honorária fica majorada para 20% sobre o valor da condenação, sob pena de tornar-se irrisória. 10.
Recurso da autora parcialmente provido e do banco desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Elizete da Silva e negaram provimento ao apelo do Banco Pan S/A, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801283-79.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801283-79.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Elizete da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818812-08.2023.8.12.0110
G. C. Bacinello - Eireli - ME
Aline Silva Barbosa
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 15:10
Processo nº 0802986-81.2019.8.12.0012
Silas Rodrigues
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 07:20
Processo nº 0802986-81.2019.8.12.0012
Nayara Aparecida Rodrigues
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2019 10:05
Processo nº 0818616-38.2023.8.12.0110
Vni Cobranca LTDA
Jovane Rodrigues Zanoti
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 16:40
Processo nº 0801283-79.2020.8.12.0045
Elizete da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2020 12:14