TJMS - 0802379-46.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:38
Publicação
-
30/01/2025 09:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 15:40
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 11:44
Recurso Especial não admitido
-
03/04/2024 14:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802379-46.2020.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Embargado: Jarckson Eduardo Marinho de Barros Advogado: Abner Lopes Furtado (OAB: 26291/PB) Advogado: Dyjann Müller Aguiar Varela (OAB: 16675/RN) Interessado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Interessado: Kmc Promotora Ltda Me (Inovar Consultoria de Crédito) Interessado: PAPEM-Pagadoria de Pessoal da Marinha EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS - PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA - ARGUMENTO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO PASSÍVEL DE ATAQUE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 1.026, §2º DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer dos embargos de declaração cujas suas razões não guardam relação com o fundamento do acórdão passível de ataque, por desatenção ao princípio da dialeticidade, bem como preclusão em função da ausência de impugnação em oportunidade escorreita.
Verificado o caráter protelatório dos embargos de declaração, de rigor a imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802379-46.2020.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Embargado: Jarckson Eduardo Marinho de Barros Advogado: Abner Lopes Furtado (OAB: 26291/PB) Advogado: Dyjann Müller Aguiar Varela (OAB: 16675/RN) Interessado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Interessado: Kmc Promotora Ltda Me (Inovar Consultoria de Crédito) Interessado: PAPEM-Pagadoria de Pessoal da Marinha Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802379-46.2020.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Embargado: Jarckson Eduardo Marinho de Barros Advogado: Abner Lopes Furtado (OAB: 26291/PB) Advogado: Dyjann Müller Aguiar Varela (OAB: 16675/RN) Interessado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Interessado: Kmc Promotora Ltda Me (Inovar Consultoria de Crédito) Interessado: PAPEM-Pagadoria de Pessoal da Marinha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802379-46.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargado: Jarckson Eduardo Marinho de Barros Advogado: Abner Lopes Furtado (OAB: 26291/PB) Advogado: Dyjann Müller Aguiar Varela (OAB: 16675/RN) Interessado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Interessado: Kmc Promotora Ltda Me (Inovar Consultoria de Crédito) Interessado: PAPEM-Pagadoria de Pessoal da Marinha EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A revogação da decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela é corolário lógico da decisão de mérito que julgou improcedentes os pedidos iniciais, na medida em que "o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso" (art. 1.008, CPC).
Ademais revogação expressa da tutela de urgência concedida em decorrência da improcedência do pedido não configura omissão propriamente dita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802379-46.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargado: Jarckson Eduardo Marinho de Barros Advogado: Abner Lopes Furtado (OAB: 26291/PB) Advogado: Dyjann Müller Aguiar Varela (OAB: 16675/RN) Interessado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Interessado: Kmc Promotora Ltda Me (Inovar Consultoria de Crédito) Interessado: PAPEM-Pagadoria de Pessoal da Marinha Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802379-46.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Embargado: Jarckson Eduardo Marinho de Barros Advogado: Abner Lopes Furtado (OAB: 26291/PB) Advogado: Dyjann Müller Aguiar Varela (OAB: 16675/RN) Interessado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Interessado: Kmc Promotora Ltda Me (Inovar Consultoria de Crédito) Interessado: PAPEM-Pagadoria de Pessoal da Marinha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802379-46.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jarckson Eduardo Marinho de Barros Advogado: Abner Lopes Furtado (OAB: 26291/PB) Advogado: Dyjann Müller Aguiar Varela (OAB: 16675/RN) Recorrido: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Banco Pan Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Interessado: Kmc Promotora Ltda Me (Inovar Consultoria de Crédito) Interessado: PAPEM-Pagadoria de Pessoal da Marinha Ao recorrido para apresentar resposta -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802379-46.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Banco Pan Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Jarckson Eduardo Marinho de Barros Advogado: Abner Lopes Furtado (OAB: 26291/PB) Advogado: Dyjann Müller Aguiar Varela (OAB: 16675/RN) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Interessado: Kmc Promotora Ltda Me (Inovar Consultoria de Crédito) Interessado: PAPEM-Pagadoria de Pessoal da Marinha EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - FRAUDE EM PORTABILIDADE DE DÍVIDAS - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO -CONSUMIDOR QUE SE COMPROMETEU A PASSAR VALORES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS À CESSIONÁRIA - FORNECIMENTO DE SENHA DO E-CONSIG PARA TERCEIROS - FORTUITO EXTERNO - INEXISTÊNCIA DE CADEIA DE CONSUMO - CONTRATOS FIRMADOS COM OS BANCOS QUE SE CONSUMAM COM O DEPÓSITO DO MONTANTE - FATO INCONTROVERSO - DESTINAÇÃO DOS VALORES COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE PELO AUTOR DA AÇÃO - MANIFESTAÇÃO DA VONTADE VÁLIDA - RECURSO INTERPOSTO POR LITISCONSORTE QUE APROVEITA OS DEMAIS - ART. 1.005, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
O contrato firmado com a KCM Inovar não se trata de portabilidade de dívida, mas sim cessão de crédito, conforme expressamente previsto no pacto de p. 33-35, ao qual teve o suplicado pleno acesso, apondo sua assinatura, como é possível verificar do próprio ajuste, assim como das mídias digitais acostadas aos autos, no qual se comprometeu a repassar para a cessionária valores oriundos de empréstimos consignados.
O consumidor forneceu sua senha de acesso ao e-consig a terceiro, conduta que caracteriza fortuito externo, assim entendido aquele fato que não guarda nenhuma relação com a atividade do fornecedor, absolutamente estranho ao produto ou serviço.
As instituições financeiras não são responsáveis pela destinação dos valores dos contratos de empréstimo, especificamente porque o autor da ação tinha conhecimento de que se comprometeu com a ré KMC a destinar-lhe o dinheiro, tratando-se de relações jurídicas distintas e, portanto, sem qualquer relação com a prestação de serviços bancários.
A reserva mental somente poderá ser oposta se o destinatário, no caso, os bancos, tinha dela conhecimento.
Caso concreto em que há provas de que o consumidor agiu no sentido de ocultá-la, restando plenamente válida, portanto, a manifestação da vontade.
Nos termos do artigo 1.005, do Código de Processo Civil, o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator .. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802379-46.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Banco Pan Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Jarckson Eduardo Marinho de Barros Advogado: Abner Lopes Furtado (OAB: 26291/PB) Advogado: Dyjann Müller Aguiar Varela (OAB: 16675/RN) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Interessado: Kmc Promotora Ltda Me (Inovar Consultoria de Crédito) Interessado: PAPEM-Pagadoria de Pessoal da Marinha Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802379-46.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Banco Pan Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Jarckson Eduardo Marinho de Barros Advogado: Abner Lopes Furtado (OAB: 26291/PB) Advogado: Dyjann Müller Aguiar Varela (OAB: 16675/RN) Interessado: Banco Daycoval S.A.
Interessado: Kmc Promotora Ltda Me (Inovar Consultoria de Crédito) Interessado: PAPEM-Pagadoria de Pessoal da Marinha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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