TJMS - 0802622-39.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802622-39.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Stefane Santos Proença Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paulo Fernando Biselli (OAB: 159088/SP) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MÉRITO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE DEMANDANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrada a redução ou a incapacidade definitiva para o exercício laboral, mostra-se inviável o acolhimento do pedido de concessão do auxílio-acidente, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802622-39.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Stefane Santos Proença Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paulo Fernando Biselli (OAB: 159088/SP) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802622-39.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Stefane Santos Proença Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paulo Fernando Biselli (OAB: 159088/SP) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:07
Conclusos para decisão
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16/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:07
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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