TJMS - 0804987-64.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804987-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Vitoria Carolina Pires dos Santos Advogada: Bianca Teles Rodrigues (OAB: 27171/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - INADIMPLEMENTO - CONTRATO FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.786/2018 - RETENÇÃO DE VALORES - TAXA DE FRUIÇÃO E ENCARGOS MORATÓRIOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1.
Incabível a retenção de valores a título de taxa de fruição em razão da ausência de previsão contratual. 2.
Podem ser descontados dos valores pagos os encargos moratórios relativos às prestações pagas ematrasopeloadquirente, em conformidade ao contrato firmado entre as partes. 3.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso. É adequada a fixação do IGP-M/FGV como o índice monetário a incidir sobre o valor restituível à promitente compradora, por consistir no indexador contratualmente estabelecido para a correção das parcelas do preço do imóvel. 4.
De acordo com o artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 5.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/10/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804987-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Vitoria Carolina Pires dos Santos Advogada: Bianca Teles Rodrigues (OAB: 27171/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 05:56
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804987-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Vitoria Carolina Pires dos Santos Advogada: Bianca Teles Rodrigues (OAB: 27171/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:40
Conclusos para decisão
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16/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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