TJMS - 1420149-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 15:32
Baixa Definitiva
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24/11/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 10:00
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420149-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Edna Goncalves Caixeta EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - REJEITADA - NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA - MÉRITO - ART. 202 DO CTN - CDA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ORIGINOU O PARCELAMENTO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Município Exequente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que extinguiu a Execução Fiscal na forma do art. 803, I, do CPC c/c art. 202 e art. 203, ambos do CTN e, ainda, art. 2º, §§5 e 6º, ambos da LEF.
Rejeita-se a alegação de nulidade da sentença por violação ao disposto no art. 10, do CPC, pois o Exequente/Agravante foi regularmente intimado para regularizar a CDA, sendo advertido de que o desatendimento ao comando ensejaria a extinção da execução.
Se na CDA há expressa indicação da disposição em lei em que está fundado o crédito e do fundamento legal, permitindo ao Executado/Agravado identificar que se trata de lançamento de IPTU, torna-se prescindível a menção ao processo administrativo que acarretou o parcelamento do valor.
Logo, preenchendo a CDA todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 202 do CTN, assim como pelo art. 2º, §§5º e 6º da LEF, a decisão deve ser reformada para que se dê regular prosseguimento à execução fiscal.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420149-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Edna Goncalves Caixeta Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420149-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Edna Goncalves Caixeta Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:00
Conclusos para decisão
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17/10/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 07:00
Distribuído por sorteio
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17/10/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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