TJMS - 0800520-05.2021.8.12.0058
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 11:52
Processo Reativado
-
13/09/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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01/03/2024 09:35
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 07:50
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:23
Transitado em Julgado em data
-
15/11/2023 07:33
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2023 02:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Município de Coronel Sapucaia, Neuza Soares de Castro Processo 0800520-05.2021.8.12.0058 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Coronel Sapucaia - Exectda: Neuza Soares de Castro - Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal pelo pagamento.
Tendo sido citada, condeno a parte executada ao pagamento de custas.
Os honorários já foram fixados anteriormente.
Seguindo o parágrafo anterior, em se tratando de beneficiário das justiça gratuita ou hipossuficiente assistido pelo Defensoria Pública, suspendo a cobrança das eventuais custas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Existindo saldo nos autos em favor da parte condenada ao pagamento das custas, esta deve ser compensada e providenciado o recolhimento pela escrivania, providenciando após o levantamento do remanescente.
As custas não devem ser inscritas em dívida ativa caso não conste nos autos o Cadastro de Pessoa Física da pessoa condenada, pois é requisito indispensável para tanto.
Não sido citada, sem honorários e sem custas, nos termos do art. 39 da LEF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Homologo pedido de desistência de prazo recursal, se solicitado.
Promova-se o levantamento das constrições eventualmente existentes após o trânsito e arquivem-se.
Cumpra-se. -
17/10/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:22
Recebidos os autos
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27/09/2023 11:22
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2023 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
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24/08/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
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28/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 07:38
Remetidos os Autos para destino.
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07/09/2022 07:38
Remetidos os Autos para destino.
-
07/09/2022 07:38
Recebidos os autos
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26/07/2022 10:47
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2022 01:58
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 17:45
Recebidos os autos
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19/01/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2022 17:36
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2022 17:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/12/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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22/12/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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