TJMS - 0801351-37.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 16:27
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801351-37.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Léia Terezinha da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - DIREITO AO FGTS E ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO PAGAMENTO DA VERBA POR PARTE DO ENTE ESTATAL - PROCESSO SELETIVO PRÉVIO QUE NÃO AFASTA A ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO - NECESSÁRIA LIMITAÇÃO DO PERÍODO EM VIRTUDE DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE AUTORIZOU O PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - DESIDERATO DE EVITAR O BIS IN IDEM AOS PERÍODOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 18:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/11/2023 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica
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08/11/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801351-37.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Léia Terezinha da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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