TJMS - 0800829-02.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicação
-
21/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:40
Publicação
-
20/05/2024 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2024 10:07
Recurso Especial
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17/05/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/05/2024 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicação
-
16/05/2024 00:01
Publicação
-
15/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2024 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2024 11:19
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800829-02.2020.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Jurandir de Souza Alves DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Sidrolândia Advogado: Douglas Rodrigo Aguiar Silva (OAB: 23217/MS) Interessada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RETRATAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800829-02.2020.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Jurandir de Souza Alves DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Sidrolândia Advogado: Douglas Rodrigo Aguiar Silva (OAB: 23217/MS) Interessada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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