TJMS - 0803326-52.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 05:54
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803326-52.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Carolina Carretone da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rubens José Kirk de Sanctis Júnior (OAB: 269451/SP) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo comprovação da incapacidade da parte autora para exercer suas atividades habituais, atestado por laudo pericial, não faz jus aos benefícios previdenciários pleiteados.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/10/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803326-52.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carolina Carretone da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rubens José Kirk de Sanctis Júnior (OAB: 269451/SP) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803326-52.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Carolina Carretone da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rubens José Kirk de Sanctis Júnior (OAB: 269451/SP) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:41
Distribuído por sorteio
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17/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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