TJMS - 0826423-46.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:15
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 04:04
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 19:40
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 19:30
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
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17/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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06/05/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 09:33
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2024 09:33
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ligian Lapas (OAB 23846/MS) Processo 0826423-46.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carina dos Santos - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
11/04/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:38
Decisão ou Despacho
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14/11/2023 19:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2023 18:58
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2023 14:44
Juntada de Petição de tipo
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27/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:38
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Ligian Lapas (OAB 23846/MS) Processo 0826423-46.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carina dos Santos - Sentença: " Posto isso, REJEITO A PRELIMINAR de Incompetência do Juizado Especial levantada pelo requerido, conforme acima fundamentado e, no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Carina dos Santos em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas do período de Março/2018 a julho/2021 conforme holerites juntados às fls. 20-84, nos termos alhures expostos.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 03/10/2019, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, Tema 810, o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas aplica-se de junho de 2009 em diante e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 25 de setembro de 2023.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga (assinado digitalmente)...homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I." -
17/10/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2023 11:18
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 11:16
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:01
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:01
Homologada a Transação
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09/10/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2023 13:56
Remetidos os Autos para destino.
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21/09/2023 17:46
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 17:48
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2023 10:32
Expedição de tipo de documento.
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10/08/2023 10:31
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2023 08:21
Expedição de tipo de documento.
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31/05/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:33
de Conciliação
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13/04/2023 10:13
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2023 02:25
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/03/2023 13:33
Expedição de tipo de documento.
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02/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
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02/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:09
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2022 17:08
de Instrução e Julgamento
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27/10/2022 18:55
Recebidos os autos
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27/10/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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