TJMS - 0802774-18.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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16/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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16/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0802774-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Liége Soares dos Santos - Decisão: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
11/04/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
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11/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:38
Decisão ou Despacho
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14/11/2023 19:19
Conclusos para decisão
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14/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/10/2023 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0802774-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Liége Soares dos Santos - Sentença: "Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência do juízo arguida pelo requerido e, no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LIÉGE SOARES DOS SANTOS, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e que não estejam prescritos, assim de 05.2018 até 12/2022 e demonstrado pelos documentos de fls. 10-72, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021...homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I." -
17/10/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
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17/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 18:33
Homologada a Transação
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06/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 02:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:12
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 01:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:11
Expedição de Carta.
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22/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023.
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18/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 03:45:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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07/02/2023 15:10
Recebidos os autos
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07/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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