TJMS - 0025305-08.2002.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025305-08.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: N.
P.
Sousa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS PARA EMISSÃO DA CDA - ART. 803, INC.
I, CPC - ART. 2º, § 5º, LEI Nº 6.830/1980 (EXECUÇÃO FISCAL) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, a Certidão de Dívida Ativa que deu origem à presente Execução Fiscal não contém: a) a origem e o fundamento legal da dívida; e b) o número do processo administrativo ou do auto de infração.
Assim, não foram preenchidos os requisitos legais indispensáveis à emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme os arts. 202 do Código Tributário Nacional e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal).
Dessarte, é mister seja reconhecida a irregularidade da Certidão de Dívida Ativa apresentada pelo Município-Apelante no ajuizamento desta Execução Fiscal.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025305-08.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: N.
P.
Sousa Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 18:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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