TJMS - 0800296-08.2022.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:02
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800296-08.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria Alves Sobreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento à Apelação para afastar os danos morais.
Por consequência, determino que, acaso existente, o apelante proceda à restituição, de forma simples, da quantia indevidamente descontada da apelada (caso isso resulte apurado na fase liquidação), que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM desde cada parcela descontada e de juros de 1% a partir da citação - com o qual deverá, ainda, ser compensada a quantia eventualmente utilizada pela apelada, que também deverá ser acrescida de correção monetária pelo IGPM desde a liberação do crédito e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Tendo em vista a configuração de sucumbência recíproca, condeno as partes - na proporção de 50% cada - ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em relação à apelada, porquanto fora agraciada com os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 16:53
Provimento por decisão monocrática
-
02/02/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:23
Juntada de Carta de ordem
-
17/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:57
Expedição de Carta de ordem.
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20/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:57
Expedição de Carta de ordem.
-
19/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:17
INCONSISTENTE
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800296-08.2022.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria Alves Sobreira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 10:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:55
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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17/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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