TJMS - 0800493-25.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800493-25.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Embargada: Edna Vitorino dos Santos Advogado: Luciano Silverio de Souza (OAB: 25583/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - VALOR NÃO CONDIZENTE COM A REGULARIDADE DE CONSUMO - ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE NO CONSUMO NÃO COMPROVADA PELA CONCESSIONÁRIA A QUEM INCUMBIA TAL ÔNUS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE JULGADA - IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800493-25.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Embargada: Edna Vitorino dos Santos Advogado: Luciano Silverio de Souza (OAB: 25583/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:18
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800493-25.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Embargada: Edna Vitorino dos Santos Advogado: Luciano Silverio de Souza (OAB: 25583/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:45
Conclusos para decisão
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04/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800493-25.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Apelada: Edna Vitorino dos Santos Advogado: Luciano Silverio de Souza (OAB: 25583/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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