TJMS - 0822672-17.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:28
Processo Reativado
-
05/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 11:39
Recebidos os autos
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18/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:38
Homologada a Transação
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17/01/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackson Garay Ribeiro de Oliveira (OAB 17500/MS), Thays Dantas Galindo (OAB 21871/MS) Processo 0822672-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernanda Elisbão Silva de Souza - Intimação da sentença: "(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Fernanda Elisbão Silva de Souza, condenando a requerida Movida Locação de Veiculos S.A. a proceder com a devolução em dobro, a título de restituição do indébito, do valor cobrado indevidamente de R$ 603,76 (seiscentos e três reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 1.207,52 (um mil duzentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), cujo pagamento deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, contado do desembolso ocorrido em 28/07/2023 (p. 31) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do Art. 405, do Código Civil, cumulados ao art. 6º, da Lei 9.099/95.
Condeno, ainda, a Reclamada, ao pagamento da indenização a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da Reclamante, devidamente atualizados pelo índice IGPM/FGV, desde a data deste arbitramento acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários, por serem indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, dê-se prosseguimento à execução de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
13/12/2023 18:44
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
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13/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:58
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2023 17:50
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:49
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Jackson Garay Ribeiro de Oliveira (OAB 17500/MS), Thays Dantas Galindo (OAB 21871/MS) Processo 0822672-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernanda Elisbão Silva de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
06/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:41
Expedição de Carta.
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25/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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20/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:01
INCONSISTENTE
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20/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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