TJMS - 0823985-13.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/12/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Kelly Cristina da Silva Melgar (OAB 20447/MS) Processo 0823985-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kelly Cristina da Silva Melgar, Kelly Cristina da Silva Melgar - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes da sentença de fls. 193/198 - Juiz Leigo: Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KELLY CRISTINA DA SILVA MELGAR em desfavor de ÁGUAS GUARIROBA S.A. para o fim de declarar a inexistência da multa no valor de R$ 402,72 (quatrocentos e dois reais e setenta e dois centavos), confirmando-se a tutela provisória concedida às fls. 25/26, tornando-a definitiva.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, conforme argumentos alhures.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o projeto de sentença à análise da Excelentíssima Juíza Togada.***Juiz de Direito: Vistos, etc.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
06/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:30
Homologada a Transação
-
05/12/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:42
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2023 17:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/11/2023 08:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina da Silva Melgar (OAB 20447/MS) Processo 0823985-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kelly Cristina da Silva Melgar, Kelly Cristina da Silva Melgar - Fica a parte intimada da decisão de fls. 25/26: "(...)Assim, defiro o pedido de tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar à empresa requerida que se abstenha de cobrar a importância de R$402,72, correspondente à multa por irregularidade objeto dos autos, que foi incluída na fatura referente ao mês 09/2023, com vencimento para 15/10/2023.
Ainda, determino à requerida a reemisão da fatura do mês 09/2023 sem a cobrança da multa por irregularidade, bem como dos meses seguintes, até solução final do presente litígio, sob pena de multa de R$300,00 por cada inclusão indevida do valor discutido nestes autos." .........................................................................................................................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
17/10/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 13:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/10/2023 18:02
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/10/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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