TJMS - 0801582-66.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 10:20
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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11/02/2025 17:51
Baixa Definitiva
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11/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:41
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicação
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801582-66.2022.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Leda Ramos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 51/59 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:40
Publicação
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16/04/2024 11:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2024 11:30
Recurso Especial
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15/04/2024 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicação
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13/03/2024 00:01
Publicação
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12/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2024 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2024 16:37
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801582-66.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Leda Ramos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Boa Vista Serviços S.A.. -
22/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801582-66.2022.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Leda Ramos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801582-66.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Leda Ramos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME EM ÓRGÃO RESTRITIVO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NO ENDEREÇO INDICADO PELO CREDOR - NÃO COMPROVADA -VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro e o consumidor faz jus à indenização por danos morais.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os dois embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801582-66.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Leda Ramos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801582-66.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Leda Ramos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801582-66.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Leda Ramos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Interessado: Associação Comercial de São Paulo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME EM ÓRGÃO RESTRITIVO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NO ENDEREÇO INDICADO PELO CREDOR - NÃO COMPROVADA - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL PRESENTES - DANO MORAL FIXADO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - PEDIDO INICIAL PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes sem a prévia notificação no endereço indicado pelo credor.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801582-66.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Leda Ramos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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