TJMS - 0803857-84.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 09:55
Evolução da Classe Processual
-
17/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 09:04
Processo Reativado
-
11/06/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:12
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 01:19
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:51
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/05/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/05/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 14:01
de Conciliação
-
13/03/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 13:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 13:38
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:32
Tutela Provisória
-
07/12/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 01:19
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Padilha Saldanha (OAB 342088/SP) Processo 0803857-84.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rede Sol Fuel Distribuidora S/A - 03.
No que tange ao pedido liminar, considerando que as alegações ora levantadas pela parte requerida (fatos novos) podem influenciar na análise da medida é necessário devido contraditório sobre isso, notadamente sobre a alegação de (1)impossibilidade de fornecimento de posto revendedor para distribuidora e (2)de que nunca houve solicitação da autora a si (Vibra, enquanto distribuidora), de modo que determino que a parte requerente seja intimada para contraditório no prazo de 10 (dez) dias. -
20/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2023 17:02
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 16:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Padilha Saldanha (OAB 342088/SP) Processo 0803857-84.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rede Sol Fuel Distribuidora S/A - a) Primeiramente, deverá emendar o valor da causa, obedecendo o art. 292 do CPC, de forma que o valor atribuído corresponda à real magnitude econômica da lide.
O valor conferido à causa é genérico e, mesmo em sede de tutela sumária (juízo de cognição superficial para fins de liminar), se pode perceber que é plenamente incompatível com o porte da pretensão, pois estamos falando dos abastecimentos das aeronaves da Base Fluvial de Ladário/MS, que certamente, mesmo que por estimativa, tem magnitude econômica absolutamente maior que a atribuída na inicial.
Inclusive, conforme se extrai das fls. 04/05, a parte alega que houve a negativa da requerida em realizar o abastecimento de uma aeronave, tendo ocorrido a restituição do valor pago no momento da tentativa da compra do produto, no valor de R$ 5.320,00, sendo assim, se um único abastecimento corresponde a tal valor, nada justificaria o valor atribuído a causa ser de apenas R$ 1.000,00.
Logo, mesmo que não haja valor objetivo nesse sentido, é certo que é possível uma estimativa minimamente justificada baseada em cálculos empresariais (naturais e esperados em casos tais) relativos ao contrato adjudicado em licitação.
Desse modo, deverá a parte requerente conferir valor adequado à causa, demonstrando minimamente a pertinência do valor respectivo, bem como recolher as custas processuais remanescentes, sob pena de indeferimento liminar da inicial, arquivamento do feito e inscrição em dívida ativa. b) Deverá ainda a parte requerente juntar instrumento de procuração devidamente assinado pelo representante da requerente, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. c) Deverá ainda, para melhor apreciação das circunstâncias do caso, juntar (a)cópia do edital da licitação, (b)de sua proposta e (c)do documento de julgamento que lhe conferiu a vitória no certame, de modo a que se possa apreciar os termos exatos e limites de suas obrigações para com a entidade licitante (visto que o fundamento do sua pretensão é a impossibilidade de cumpri-los dada a conduta imputada às requeridas).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e recolher as eventuais custas remanescentes, sob as penas acima impostas. -
06/10/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2023 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2023 17:36
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 17:36
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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