TJMS - 0822305-90.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 14:50
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:44
Transitado em Julgado em "data"
-
02/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822305-90.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Embargada: Alexsandra Rodrigues da Silva Advogado: Camila de Jesus Marques Covre (OAB: 16340/MS) Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 07:59
Não-Provimento
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10/02/2025 14:53
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/12/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822305-90.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Embargada: Alexsandra Rodrigues da Silva Advogado: Camila de Jesus Marques Covre (OAB: 16340/MS) Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/12/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:38
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822305-90.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Alexsandra Rodrigues da Silva Advogado: Camila de Jesus Marques Covre (OAB: 16340/MS) Advogada: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB: 21544/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recurso não provido.
Condenam o recorrente ao pagamento das custas processuais, bem como de verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado (Lei n.º 9099/95, art. 55).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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