TJMS - 0805316-43.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:14
Certidão
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08/08/2025 13:14
Recurso Eletrônico Baixado
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08/08/2025 13:12
Baixa Definitiva
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08/08/2025 13:10
Transitado em Julgado em "data"
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28/07/2025 12:57
Prazo em Curso
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18/07/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:06
Expedição de "tipo de documento".
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07/07/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805316-43.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Joana Maria Moraes Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 16:09
Não-Provimento
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20/05/2025 16:47
Inclusão em pauta
-
18/03/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805316-43.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Joana Maria Moraes Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025. -
17/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 13:29
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 13:29
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805316-43.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Joana Maria Moraes Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Visto.
Considerando que o Agravo Interno foi interposto em face de decisão do Dr.
Flávio Saad Peron, determino a devolução dos autos ao cartório para a devida redistribuição.
Cumpra-se. -
14/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:44
Expedida/certificada
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19/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:42
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805316-43.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Joana Maria Moraes Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/11/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805316-43.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Joana Maria Moraes Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Visto.
Município de Campo Grande interpôs o presente recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão que negou provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença monocrática, alegando violação ao artigo 37, IX, da Constituição Federal.
DECIDO.
De acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), compete ao juízo a quo realizar a admissibilidade inicial do Recurso Extraordinário, assim como a verificação de compatibilidade material entre o conteúdo do decisum recorrido e o entendimento dos Tribunais Superiores, seja em regime de repercussão geral ou, ainda, na sistemática dos repetitivos.
Na situação versada, mormente em apreço à decisão meritória (art. 4º do CPC), embora vislumbre, em análise prévia, a presença dos pressupostos processuais formalísticos, identifico que o acórdão desafiado está em consonância com o Tema n. 916 do Pretório Excelso (RE n. 765.320), exarado em repercussão geral, o que importa negativa de seguimento (art. 1.030, I, do CPC).
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
23/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805316-43.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Joana Maria Moraes Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805316-43.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargada: Joana Maria Moraes Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805316-43.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargada: Joana Maria Moraes Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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