TJMS - 1420106-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:30
INCONSISTENTE
-
25/03/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/03/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420106-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Aline Correia Rodrigues Volkof Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
07/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420106-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Aline Correia Rodrigues Volkof Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420106-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Aline Correia Rodrigues Volkof Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS - TUTELA DE DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS VENCIMENTOS BRUTOS - APLICAÇÃO DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Compulsando os autos, extrai-se dos holerites da agravante nos meses de outubro a dezembro de 2023 que realmente está superendividada e, segundo narra na inicial, deve-se a problemas de saúde e financeiro. 2.Com efeito, tomando como exemplo o holerite de dezembro de 2023, observa-se que a agravante possui salário bruto de R$ 8.588,06 e os descontos totalizam aproximadamente a quantia de R$ 7.879,38, restando o valor mensal de aproximadamente R$ 708,68. 3.
Tal quantia por certo compromete sua sobrevivência, conforme prevê a Lei n. 14.181/2021 que trata do superendividamento, o que autoriza a limitação dos descontos a 30% de sua remuneração bruta e não 40% como entendeu o julgador singelo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420106-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Aline Correia Rodrigues Volkof Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte agravada para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre os novos documentos de f. 41/43.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420106-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Aline Correia Rodrigues Volkof Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Considerando que o objeto do presente recurso é a limitação dos descontos em folha de pagamento da agravante e que consta dos autos apenas holerites dos meses de dezembro de 2022 a fevereiro de 2023 (f. 23/25 na origem), desatualizados, portanto, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, apresentar seu holerite atualizado, a fim de que se possa julgar de acordo com a realidade. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420106-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Aline Correia Rodrigues Volkof Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar arguida em contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420106-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Aline Correia Rodrigues Volkof Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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