TJMS - 0812923-80.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812923-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelado: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - REABILITAÇÃO - NECESSIDADE -TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO A PARTIR DA CESSÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
As lesões apresentadas são provenientes de doença ocupacional, conforme se infere do laudo pericial, valendo mencionar que doença de cunho ocupacional se equipara a acidente de trabalho. 2.
A apelada está incapaz para o trabalho de forma total e temporária.
Sendo assim, há de ser ratificada a sentença que concedeu auxílio doença, ante a comprovação da incapacidade laborativa temporária decorrente de acidente de trabalho. 3.
Dispõe o art. 62, da Lei n. 8.213/91: "O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade." Logo, carece de razão a autarquia, ao tentar se esquivar de obrigação determinada na lei de regência. 4.
A recorrente sustenta que o termo inicial do benefício seja a partir do afastamento do trabalho, ou seja, 16.02.2023.
Ocorre que a jurisprudência é uniforme no sentido de que o termo inicial é a partir da cessão do benefício na seara administrativa, vale dizer, desde 31.03.2021. 5.
As condenações de natureza previdenciária impostas à Fazenda Pública sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei Federal n.º 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei Federal n.º 8.213/91, e não pelo IPCA-E, como consta da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812923-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelado: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 19:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812923-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelado: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:11
Conclusos para decisão
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17/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:11
Distribuído por prevenção
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17/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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