TJMS - 0800259-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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25/06/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:00
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
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21/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 11:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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08/05/2024 12:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800259-80.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luana do Espírito Santo dos Santos Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Recorrido: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Recorrido: Friovix Comércio de Refrigeração Ltda Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800259-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Luana do Espírito Santo dos Santos Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Embargado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Embargado: Friovix Comércio de Refrigeração Ltda Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800259-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Luana do Espírito Santo dos Santos Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Friovix Comércio de Refrigeração Ltda Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Apelada: Luana do Espírito Santo dos Santos Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - CANCELAMENTO DE COMPRA APÓS EXPEDIÇÃO DO PRODUTO - RECEBIMENTO DA MERCADORIA PELO CONSUMIDOR - ESTORNO CONDICIONADO À DEVOLUÇÃO NÃO REALIZADA POR DESACERTO ENTRE AS PARTES - MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
No caso em tela, a autora adquiriu um produto e exerceu o direito de arrependimento após o envio, sendo inarredável que para o desfazimento do negócio bastava a recusa do recebimento como advertida por escrito na ocasião.
No entanto, a autora afirma que a mercadoria foi entregue contra sua vontade e posteriormente as rés não providenciaram a coleta ou procederam à devolução do valor pago.
Não há comprovação de que a autora tenha atendido às solicitações de coleta, ao contrário, em sua impugnação à contestação afirma que não poderia se colocar à disposição ou atender telefonemas. 2.
Tal situação, além da ausência de ilícito não alegada no recurso, também configura mero inadimplemento contratual que por si só não faz presumir a existência de dano moral. 3.
Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Diante da reforma da sentença para o afastamento da condenação por danos morais em razão do provimento do apelo da primeira ré, resta prejudicado o capítulo recursal da autora no que se referia à pretensão da majoração da indenização correspondente por falta de interesse superveniente. 2.
Somente nos casos de evidente má-fé na cobrança indevida a devolução em dobro se justifica.
Dessa forma, para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3.
Recurso conhecido em parte e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE MAGAZINE LUIZA S/A E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DE LUANA DO ESPÍRITO SANTO DOS SANTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800259-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Luana do Espírito Santo dos Santos Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Friovix Comércio de Refrigeração Ltda Advogado: Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) Advogada: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) Apelada: Luana do Espírito Santo dos Santos Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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