TJMS - 1420254-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:59
Baixa Definitiva
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28/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420254-96.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Alves Neves Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Recorrente: Telma Silva Neves Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Recorrido: Coraldino Sanches Filho Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) POSTO ISSO, declaro PREJUDICADO o presente Recurso Especial, por perda superveniente de objeto, e, por consequência, determino seu arquivamento.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, às baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2024 16:06
Recurso Especial não admitido
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20/06/2024 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 07:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2024 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420254-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: José Alves Neves Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Embargante: Telma Silva Neves Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Embargado: Coraldino Sanches Filho Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420254-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: José Alves Neves Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Embargante: Telma Silva Neves Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Embargado: Coraldino Sanches Filho Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420254-96.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Coraldino Sanches Filho Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Agravado: José Alves Neves Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Agravada: Telma Silva Neves Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Vistos, etc... À Secretaria Judiciária desta Corte para que torne sem efeito a Manifestação de páginas 243/272, pois se trata de petição dirigida ao Juízo de Primeiro Grau, devendo aguardar a conclusão dos embargos de declaração de sequencial 50000.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420254-96.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Coraldino Sanches Filho Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Agravado: José Alves Neves Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) Agravada: Telma Silva Neves Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha (OAB: 5094A/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - AVERBAÇÃO SOBRE A AÇÃO QUE ENVOLVE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA - DEVIDA - PODER GERAL DE CAUTELA - POSSE E PROPRIEDADE COMPROVADAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A averbação sobre a ação que envolve o imóvel objeto da matrícula visa dar publicidade a terceiros de boa-fé a respeito da existência de litígio judicial sobre o imóvel e, não interfere no direito de propriedade ou mesmo do possuidor.
Com fundamento no poder geral de cautela, é legítimo o interesse a justificar tal ação quando os fatos apontarem algum risco palpável, visível e iminente a direito de credor, ou que vise prover a conservação e a ressalva de algum direito, prevenir responsabilidades, ou, ainda, manifeste alguma intenção formalmente, demonstrando ser esta a medida necessária.
Ademais, o recorrente demonstrou que adquiriu posse e propriedade por meio de documentos aptos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420254-96.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Coraldino Sanches Filho Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Agravado: José Alves Neves Agravada: Telma Silva Neves Diante do exposto, presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, recebo o recurso no efeito devolutivo e defiro a tutela antecipada recursal para que ocorra a anotação da existência da demanda de adjudicação compulsória nas matrículas correlacionadas à Fazenda Figueirão, atualmente registradas sob os números 26.565 e 25.566, do C.R.I de Camapuã.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem para que adote as providências cabíveis à espécie.
Deixo de intimar a parte contrária, diante da ausência da formação da relação jurídica.
Aguarde-se o prazo para eventual recurso.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 19 de outubro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420254-96.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Coraldino Sanches Filho Advogado: Coraldino Sanches Filho (OAB: 11549/MS) Agravado: José Alves Neves Agravada: Telma Silva Neves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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