TJMS - 2001051-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 08:41
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001051-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Luzia Serra Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001051-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Luzia Serra Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2024 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001051-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Luzia Serra Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001051-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravado: Luzia Serra Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SINTSS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE CÁLCULO - LEIS ESTADUAIS Nº 1.102/90 E Nº 2.157/2000 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO OU A CÁLCULO - RE 563708 (TEMA 24) - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - AFERIÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEVIDO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA E POSTERIOR - JUNTADA DE DOCUMENTOS - NECESSIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001051-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravado: Luzia Serra Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001051-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravado: Luzia Serra Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Diante do exposto, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo.
No mais, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Campo Grande, 19 de outubro de 2023 Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Relator -
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001051-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravado: Luzia Serra Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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